A torta capixaba é famosa pelo sabor e há várias gerações compõe a mesa dos capixabas no período da Semana Santa. Dentre os seus principais ingredientes estão os frutos do mar – como siri, camarão, ostra e sururu – e também o bacalhau. E, tradicionalmente, um item não pode faltar: o palmito.
Tendo em vista a grande procura característica do período, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta o consumidor para que compre apenas palmitos in natura, cultivados para o comércio. Assim, as tradições culinárias do Estado podem ser mantidas, sem prejudicar o meio ambiente.
Para saber se está adquirindo um palmito de origem legal, é importante que o comprador esteja atento à espécie, a fim de não utilizar em sua torta produtos provenientes de árvores ameaçadas de extinção.
Dentre os palmitos autorizados estão: o Pupunha, o Coqueiro e o Palmeira Real. Outros tipos, como o Indaiá e o Juçara, quando em ambiente natural, são extraídos ilegalmente da mata atlântica e comercializados de forma clandestina, prejudicando a natureza.
Palmito de Pupunha: AUTORIZADO
Palmito de Palmeira Real: AUTORIZADO
Palmito de Jussara: ILEGAL
NORMAS
Visando ao controle e proteção florestal, existem normas determinadas e são exigidos documentos que mostrem a origem do palmito e comprovem que o corte foi autorizado.
Sendo assim, em caso de dúvida, para confirmar se o palmito possui origem legal, o consumidor pode solicitar ao vendedor a documentação identificando que o palmito é proveniente de plantios.
Durante esse período que antecede a Semana Santa, equipes do Idaf vêm percorrendo os pontos de venda – que só pode ser realizada em locais autorizados pelas prefeituras – para verificar a procedência dos palmitos e se apenas as espécies permitidas estão sendo comercializadas.
Fonte:
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
Assessoria de Comunicação doIdaf
Jória Motta Scolforo – Jornalista
Telefone: (27) 3132-1532